FERIADO DE CORPUS CHRISTI
O SINDICATO DOS TRAB EM EMP DO TRANSPORTES TERRESTRES DE RONDONOPOLIS E REGIÃO –STTRR comunica ao seguimento do Transporte em Geral, “CORPUS CHRISTI” é um feriado municipal que foi instituído, de acordo com a lei nº 858 de 14 de julho de 1.982. Portanto, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), as empresas que optarem pela abertura e convocarem seus colaboradores a trabalharem deverão cumprir as regras trabalhistas e ou administrativas. Vejamos algumas dessas regras: Portanto, mesmo sendo um feriado facultativo as obrigações trabalhistas e demais normas legais ficam mantidas, conforme determina a CLT (CONSOLIDAÇÕES DAS LEIS TRABALHISTAS)
✅ pagamento da hora de trabalho em dobro;
✅ respeito ao descanso semanal remunerado;
Para o funcionário que laborar nos dias de feriado recebera o dobro da remuneração normal, sobre o valor da hora trabalhada e no caso de existência de banco de horas as mesmas poderão ser integradas ao mesmo, sem prejuízo do DSR.
Informações: 66 99937-0210 @juridico@sttrr.org.br